CONFEN/CONAD/GMT
POLÍTICO SOCIAL
Da legislação sobre o uso da Ayahuasca no Brasil
O uso religioso do chá Ayahuasca está respaldado por duas resoluções do extinto Conselho Federal de Entorpecentes (Confen), cujas funções foram absorvidas há dois anos pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). Essas resoluções, aprovadas por unanimidade, datam de 1986 e 1992 e resultam de dois anos de pesquisas (que testemunhamos como observador) feitas por comissões interdisciplinares e instituídas pelo Ministério da Justiça, que atestaram o caráter benéfico dos trabalhos religiosos realizados em torno do uso da poção.
Conforme relatório do Conselho Federal de Entorpecentes, assinado pelo Dr. Domingos Bernardo Gialluisi da Silva Sá, foi concluído que as plantas utilizadas na elaboração da Ayahuasca ficassem excluídas da lista de produtos proscritos pela Dimed (Divisão Médica do Confen). Essa conclusão foi aprovada pelo plenário do Confen, baseada em pesquisa feita por um Grupo de Trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça e por iniciativa da União do Vegetal (UDV). O relatório atesta que não há qualquer fato comprovando que a Ayahuasca seja socialmente prejudicial. Em consequência dessas investigações e pesquisas, no dia 02 de junho de 1992, o conselho decidiu liberar definitivamente e oficialmente a utilização da Ayahuasca para fins religiosos em todo o território nacional. O relator do processo de investigação, Domingos Carneiro de Sá, explicou que o fato fundamental para a liberação da bebida foi o comportamento dos usuários e a seriedade dos centros que utilizam o chá em seus rituais. Não foram observadas atitudes anti-sociais dos participantes dos cultos, ao contrário, constataram efeitos construtivos em indivíduos que antes de participarem dos rituais apresentavam desajustes sociais ou psicológicos. Posteriormente, um Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT) foi instituído no sentido de definir o uso ritual do chá e deontologia.